Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 12.07.2018 (Maria Domingas Simões)

Sumário: Um dos cruciais deveres que a lei impõe às instituições financeiras é o de prestar informação, a qual deve ser completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, abrangendo os valores mobiliários, as ofertas públicas, os mercados de valores mobiliários, as actividades de intermediação e os emitentes.

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