Sumário: A competência para a apreciação de litígios em que esteja em causa o pagamento de tarifas e serviços prestados por concessionária de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais e municipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos está subtraído à competência residual dos Tribunais Comuns, quando seja suscitada a questão da ilegalidade da taxa praticada pela prestadora de serviços.