Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 15.12.2016 (Higina Castelo)

Sumário: I. À empreitada de consumo para modificação de coisa já existente (que não implique criação de nova coisa) não se aplica a Lei sobre a Venda de Bens de Consumo (DL 67/2003, de 8 de abril, alterado pelo DL 84/2008, de 21 de maio), mas apenas o CC e a Lei de Defesa do Consumidor, sendo que esta última não tem regras especiais sobre o recurso aos vários remédios de que o dono da obra dispõe para fazer face ao incumprimento do empreiteiro profissional. (…)

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