Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 06.12.2017 (Luís Correia de Mendonça)

Sumário: – A informação defeituosa prestada por um intermediário financeiro a um seu cliente acerca de um produto financeiro é susceptível de o responsabilizar civilmente.

– Assim acontece se, no âmbito da colocação daquele produto no mercado, o intermediário falta aos seus deveres de boa fé, diligência, transparência, lealdade, fidelidade e informação, levando a que o cliente subscreva, desfavoravelmente, um valor mobiliário que não deseja e que importa a assunção de maiores riscos.

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