Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 10.04.2025 (Cláudia Barata)

Sumário: I. – Compete aos Tribunais Administrativos e Fiscais conhecer do mérito da injunção, transmutada em acção por força da dedução de oposição, proposta pela empresa, a quem o Município adjudicou a concessão da exploração e gestão de zonas de estacionamento de duração limitada, com vista à obtenção do pagamento das quantias devidas por particular decorrentes da utilização da zona de estacionamento (artigo 4.º, n.º 1 do ETAF).

II – Os Tribunais Cíveis são incompetentes em razão da matéria para conhecer do mérito de tais injunções/acções.

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