Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 10.10.2019 (Ana de Azeredo Coelho)

Sumário: A relação contratual estabelecida entre uma concessionária de serviço de fornecimento de água e drenagem de águas residuais e uma entidade privada não tem a natureza de contrato administrativo, não está sujeita às regras da contratação pública nem tem por objecto questões relativas a relações jurídicas administrativas e fiscais, pelo que não se enquadra na previsão do artigo 4.º do ETAF na redacção do DL 214-G/2015, estando sujeita à jurisdição dos tribunais comuns.

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