Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 16.06.2011 (Aguiar Pereira)

Sumário: a) No âmbito da Lei 23/96, de 26 de Julho e do Decreto-Lei 381-A/97, de 30 de Dezembro, os créditos relativos ao preço do serviço telefónico prescrevem no prazo de seis meses após a sua prestação.

b) Porque a cláusula penal fixada para o caso de incumprimento do contrato é acessória em relação à obrigação principal de pagamento do preço dos serviços telefónicos, prescrito o direito ao pagamento do preço, caduca o direito a exigir o pagamento do valor da pena convencional.

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