Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 20.12.2018 (Ana Paula Albarran Carvalho)

Sumário: Não se provando que o autor ficou convencido de que estava a «renovar» um depósito a prazo nem o demais alegado, inexistem os pressupostos necessários para a constituição do réu na obrigação de indemnização como intermediário financeiro, pois o artigo 314.º, n.º 2 do C.V.M. não implica presunções de ilicitude e/ou de causalidade.

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