Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 28.11.2013 (Anabela Calafate)

Sumário: Não tendo sido alegado nem resultando dos autos que a apelante tivesse conhecimentos jurídicos e estivesse ciente da nulidade do contrato no momento da sua celebração e, mais tarde, quando celebrou o acordo de pagamento em prestações, não se vê como sustentar que criou na apelada, fundada e legitimamente, a convicção de que nunca iria invocar a nulidade do contrato e que ao fazê-lo está a agir em contradição com conduta anterior.

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