Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10.04.2024 (Maria Luísa Arantes)

Sumário: I – Solicitado o livro de reclamações, não pode o fornecedor de bens ou prestador de serviços condicionar a sua apresentação aos motivos da reclamação ou à legitimidade de quem solicita a apresentação do livro.

II – A contraordenação continuada depende, para além da proximidade temporal dos factos e da homogeneidade dos comportamentos, que se verifique um contexto exterior que tenha facilitado a execução do segundo comportamento e que diminua consideravelmente a conduta do agente.

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