Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10.05.2010 (Soares de Oliveira)

Sumário: I – Ao consumidor incumbe o ónus de alegar que não lhe foi entregue um exemplar do contrato; ao mutuante incumbe o ónus de provar que ocorreu essa entrega.

II – A falta de entrega de um exemplar do contrato ao consumidor determina a nulidade desse mesmo contrato.

III – O abuso de direito do tipo “venire contra factum proprium” requer comportamento contraditório do agente, caracterizado por uma conduta anterior geradora de confiança na contra-parte que, posteriormente, pretende inflectir.

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