Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 13.09.2018 (José Manuel de Araújo Barros)

Sumário: Atenta a natureza da relação jurídica que nela se versa, não caracterizável como administrativa, são os tribunais judiciais os competentes para o conhecimento da acção em que uma concessionária da gestão e exploração do serviço público de fornecimento de água exige a um particular o pagamento de serviços que lhe prestou, no cumprimento de contrato com ele para o efeito pactuado.

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