Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 31.05.2012 (Leonel Serôdio)

Sumário: O art.º 4.º do DL n.º 67/2003, de 8/4, não confere ao comprador, em caso de falta de conformidade do bem vendido, o direito de, por si ou por intermédio de terceiro, eliminar os defeitos à custa do vendedor, a não ser que este tenha recusado proceder à reparação ou não a tenha efectuado em prazo razoável e a menos que se trate de uma situação de urgência.

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