Acórdão do Tribunal dos Conflitos de 05.11.2013 (Rui Botelho)

Sumário: Compete aos tribunais tributários o conhecimento de acção em que uma empresa concessionária do serviço público municipal de abastecimento de água pretende cobrar um “preço fixo” e consumos de água respeitantes a um contador totalizador que precede os das fracções e das partes comuns de um condomínio, por estarem em causa tarifas, taxas ou encargos resultantes de exigências impostas autoritariamente em contrapartida do serviço público prestado, relação jurídica que é regulada por normas de direito público tributário.

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