Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 31.01.2023 (Jorge Dias)
Sumário: I – Informar a cliente que, na aplicação financeira aconselhada pelo intermediário, o risco de não receber o capital investido era nulo, ou seja, que haveria o reembolso de 100% do capital, é informação que ilude o investidor, e não preenche os critérios ético-normativos impostos pelo CVM. II – Para que a informação deficiente/incompleta […]
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