Maio 2026

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 07.10.2021 (Nelson Borges Carneiro)

Sumário: I – Nos termos do DL n.º 67/2003, de 08-04, os meios que o comprador que for consumidor tem ao seu dispor para reagir contra a venda de um objeto defeituoso, não têm qualquer hierarquização ou precedência na sua escolha. Segundo o n.º 5 do art. 4.º do referido diploma legal, essa escolha apenas […]

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 10.12.2020 (Nuno Pinto de Oliveira)

Sumário: I. – A resolução do contrato é cumulável com a indemnização pelo interesse contratual positivo. II. – Indemnizar pelo interesse contratual positivo, traduz-se, na prática, em aplicar o princípio geral da obrigação de indemnizar consagrado no artigo 562.º do Código Civil. III. – Em favor do cúmulo depõem ainda a Convenção das Nações Unidas

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 24.09.2020 (Fernanda Almeida)

Sumário: (…) II – A responsabilidade contratual do empreiteiro pelos defeitos da obra, nas empreitadas para consumo, rege-se pelas disposições previstas no CC para o contrato de empreitada e pelas regras especiais que resultam da Lei do Consumo e do DL 67/03, não sendo aplicáveis as normas do CC que sejam incompatíveis com as normas

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 20.02.2020 (Aristides Rodrigues de Almeida)

Sumário: I – Um inadimplemento insignificante ou com escassa gravidade, aferida segundo as circunstâncias do caso, não é suficiente para conferir o direito de resolução do contrato. II – No contrato de compra e venda de veículo usado, a não entrega de uma segunda chave do veículo, cuja falta era conhecida do adquirente e que

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 20.02.2020 (Jorge Teixeira)

Sumário: I – Os direitos à reparação ou à substituição previstos no artigo 914.º do Código Civil – e também no artigo 12.º, n.º 1 da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, que veio estabelecer «o regime legal aplicável à defesa dos consumidores» – não constituem pura alternativa ou opção oferecida ao comprador, antes

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 26.09.2019 (Cristina Neves)

Sumário: I – O consumidor adquirente de coisa defeituosa, para além da protecção conferida pelo regime legal do contrato de compra e venda constante do Código Civil (art.ºs e 913 e segs), beneficia ainda da proteção conferida pela Lei de Defesa do Consumidor (aprovada pel[a] Lei n.º 24/96, de 31/7 e alterada pelo D.L. 67/2003

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 06.07.2017 (Ilídio Sacarrão Martins)

Sumário: (…) – O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2003, na sequência do artigo 3.º da Directiva 1999/44/CE vem admitir os seguintes direitos do consumidor perante a falta de conformidade do bem: a) reparação; b) substituição; c) redução do preço; d) resolução do contrato. A estes direitos ainda acresce a indemnização, nos termos do estabelecido

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 15.12.2016 (Cura Mariano)

Sumário: I – Um contrato através do qual uma parte declara transmitir para a contraparte a propriedade de um imóvel, enquanto esta, como contrapartida, declara transmitir para o primeiro a propriedade sobre outro imóvel e pagar-lhe uma quantia em dinheiro é um negócio misto de compra e venda e permuta, na modalidade de contratos combinados,

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 10.05.2016 (Carlos Moreira)

Sumário: (…) 4 – No contrato de empreitada, o empreiteiro está apenas obrigado a prestar a obra ou resultado anuídos, atuando, para a sua realização, autonomamente, e, assim, não estando sujeito, mas também não se podendo desresponsabilizar dos defeitos da obra, pelo não acatamento de sugestões de atuação por ele dadas ao dono desta. 5

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 01.03.2016 (Jorge Arcanjo)

Sumário: I – Muito embora a obrigação de conformidade com o contrato derive já dos princípios gerais e do regime legal do contrato de compra e venda no Código Civil (arts. 406.º, 763.º, 879.º e 882.º) e da própria Lei de Defesa do Consumidor (art. 4.º), ela é expressamente imposta no art. 2.º, n.º 1

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