Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 16.02.2016 (Arlindo Oliveira)
Sumário: (…) 2 Perante uma “empreitada de consumo” aplica-se, em primeira linha, o regime especial previsto no DL 67/2003, de 8/4, para além do que se acha fixado no Código Civil. 3. No âmbito da responsabilidade por cumprimento defeituoso respeitante a imóveis, a lei estabelece 3 tipos de prazo: o prazo de denúncia dos defeitos, […]
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