Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 05.03.2024 (Manuel Domingos Fernandes)
Sumário: I – O termo a quo de contagem do prazo de 60 dias para a dedução de ação de impugnação/anulação de sentença arbitral, previsto no n.º 6, do art.º 46.º, da Lei n.º 63/2011, de 14/12, é sempre a notificação duma decisão dos árbitros, seja ela a sentença que decidiu o litígio arbitral, seja […]
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