Sumário: I – O contrato de prestação de serviços de abastecimento de água e saneamento, tendo por objeto o fornecimento de água para consumo doméstico e a correspondente contraprestação de pagamento do preço respectivo, é um contrato estruturalmente civil.
II – Aliás, actualmente, o próprio regime substantivo deste tipo de contratos tendo por objecto Serviços Públicos Essenciais obriga à sua caracterização como contrato de direito privado, por estarem regulados por regimes especificamente dirigidos à protecção dos consumidores, tais como a Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º 23/96, de 26/07) e a Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31/07).
III – Por inerência, quaisquer litígios que surjam no decurso destes contratos serão da competência material dos Tribunais Comuns.