Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 15.11.2018 (Fernanda Proença Fernandes)

Sumário: I – A competência material dos tribunais afere-se pela causa de pedir e pelo pedido concretamente formulados.

II – À luz da legislação vigente, a jurisdição comum é a competente para a apreciação de uma acção em que pela entidade que gere e explora o serviço público de fornecimento de água é exigido a um particular o pagamento de serviços que lhe prestou, no cumprimento de um contrato com ele para o efeito celebrado.

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