Sumário: I – O regime jurídico do DL n.º 67/2003 de 8/4 confinou-se a uma opção legislativa da teoria do cumprimento imperfeito ou teoria do dever de prestação;
II – Este regime jurídico assim delineado e resultante da transposição da Directiva n.º 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Maio, não faz remissão alguma para o direito à anulação por erro ou dolo, à semelhança da Lei n.º 24/96 de Defesa do Consumidor, diferente, portanto, do nosso Código Civil que no caso de venda de coisas defeituosas (art.º 913.º-1 do CC) que têm erro no processo formativo da vontade no momento da celebração do negócio faz remissão para o art.º 905.º do mesmo Código permitindo a anulação do contrato.
III – Tendo um veículo sido vendido e fazendo-se crer com dolo ao comprador que este tem um sistema de segurança e estabilidade quando posteriormente a vendedora vem a transmitir que afinal a viatura não tem esse equipamento, pode o comprador/consumidor intentar acção de anulação do negócio celebrado.