Sumário: A falta de segurança e a falta de conformidade ou idoneidade do produto para o fim a que se destina não se confundem, sendo que a products liability se caracteriza por ser uma responsabilidade por falta de segurança dos produtos, enquanto a clássica garantia por vícios se traduz na responsabilidade do vendedor por falta de conformidade ou qualidade das coisas.
O regime da qualidade ou conformidade jurídica e material da coisa com o contrato encontra a sua sede na garantia edilícia (artigos 905 e ss. e 913 e ss.) e responsabilidade contratual, e é objecto da Directiva 1999/44/CE apenas quanto à falta de conformidade material. Tem directamente em vista os vícios intrínsecos, estruturais e funcionais da coisa adquirida – defeitos que a tornem imprópria, por falta de qualidades, para o seu destino normal – e os danos desses defeitos lesivos do interesse na prestação, danos na própria coisa viciada, danos (directos) do vício em si ou danos do não cumprimento perfeito, em ordem à salvaguarda da equivalência das prestações, através dos direitos primários da reparação ou substituição da coisa e da redução do preço ou resolução do contrato.
Ao passo que a Directiva 85/374/CEE e o Decreto Lei 383/89 e a Directiva 92/59/CE e o Decreto Lei 311/95 se reportam à segurança: os produtos comercializados devem ser seguros, não perigosos, para não atentarem contra a vida, a saúde e a segurança das pessoas no seu uso normal ou razoavelmente previsível. Tratam, exclusivamente, da prevenção e ressarcimento dos danos causados por produtos perigosos ou não seguros às pessoas, consumidores ou profissionais, atingidas na sua vida, saúde ou integridade física, psíquica e mental.