Sumário: (…) 2. – A existência comprovada de irregularidades – espaços vazios no assentamento da argamassa e cola das pedras da bordadura e falhas nas junções – que são causais da “fuga” de água na piscina, conduz à conclusão de que a obra executada apresenta “falta de conformidade” nos termos do artigo 2.º do DL 67/2003 de 8 de abril, relativo à empreitada de consumo, e bem assim, preenche o conceito de “defeito”, segundo a previsão dos artigos 1208.º e 1218.º, n.º 1, do Código Civil.
3. – Ainda que o dono da obra interfira na escolha do material, compete ao empreiteiro o domínio da actividade de execução, segundo os procedimentos da arte e os conhecimentos técnicos, prevendo e antecipando anomalias associadas, e, recusando a aplicação, se necessário.
4. – Em ordem a afastar a presunção de culpa estabelecida no artigo 799.º do Código Civil, e, a responsabilidade (objectiva) do empreiteiro pela falta de conformidade da obra, definida no artigo 3.º, n.º 1 do DL 67/2003, de 8 de abril, não basta provar que cumpriu com diligência as regras da arte, sendo ainda necessário demonstrar- dado que tem o domínio do processo de execução da prestação- que a causa do defeito lhe é estranha, ou que não a poderia evitar.
5. – Tendo o Réu denunciado a fuga de água na piscina e não tendo a Autora procedido à reparação da obra, afigura-se proporcional e consentâneo com a boa-fé, a recusa do pagamento de metade do valor remanescente do preço, até que aquela satisfaça a obrigação de eliminação da deficiência.