Sumário: (…) 4 – Para o exercício dos direitos conferidos pelo artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei nº 67/2003, de 8 de abril, no âmbito de uma relação de consumo, incumbe ao adquirente de um veículo novo a prova da falta de conformidade do bem com o contrato de compra e venda celebrado.
5 – A mera demonstração da ocorrência de um incêndio no interior de uma construção, que produziu danos em dois veículos, um dos quais o adquirido, e noutros bens, não traduz falta de conformidade do bem. (…)