Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 20.04.2023 (Joaquim Boavida)

Sumário: (…) 4 – Para o exercício dos direitos conferidos pelo artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei nº 67/2003, de 8 de abril, no âmbito de uma relação de consumo, incumbe ao adquirente de um veículo novo a prova da falta de conformidade do bem com o contrato de compra e venda celebrado.

5 – A mera demonstração da ocorrência de um incêndio no interior de uma construção, que produziu danos em dois veículos, um dos quais o adquirido, e noutros bens, não traduz falta de conformidade do bem. (…)

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