Sumário: I – O n.º 5 do art.º 4.º do DL n.º 67/2003, de 8/4, contrariamente ao disposto no Código Civil e na Directiva que transpôs, não hierarquiza os direitos do consumidor relativamente aos defeitos da coisa adquirida, permitindo que seja exercido qualquer deles, salvo caso de impossibilidade ou abuso de direito.
II – A redacção introduzida àquele diploma pelo DL n.º 84/2008, de 21/5, quanto ao alargamento do prazo de caducidade, não se aplica às situações anteriores à sua entrada em vigor, cujos prazos já tenham decorrido inteiramente, mas apenas aos que ainda estiverem em curso, nos termos do n.º 2 do art.º 297.º do Código Civil.