Sumário: 1. O n.º 1 do art.º 4.º do Decreto-lei n.º 67/2003, de 8 de abril não estabelece uma hierarquia no exercício dos direitos conferidos ao consumidor, cujo exercício fica apenas limitado à sua impossibilidade ou que traduza abuso de direito, nos termos gerais – n.º 5.
2. O comprador de veículo automóvel usado tem direito à resolução do contrato de compra e venda, ao abrigo do disposto no art.º 4.º/1 e 5.º desse diploma legal, por desconformidade com o contrato de compra e venda, quando a quilometragem apresentada pelo stand vendedor, aquando da sua aquisição, era de 82.695 km, e na sequência de uma peritagem e averiguação do seu historial, efetuada cerca de 9 meses depois, verificou-se que o veículo apresentava, três anos antes da sua aquisição, a quilometragem de 142.913 km.
3. Mostra-se equitativamente fixada a quantia de € 2.000,00 pelos danos morais sofridos pelo Autor, consubstanciados na perturbação psicológica e sentimentos de angústia, decorrentes do facto de ter d[e]spendido € 21.500,00 por esse veículo, nessas circunstâncias, e que evita usar em grandes deslocações, nos termos dos art.º 496.º/3 do C. Civil e art.º 12.º/1 [da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril.