Sumário: (…) II – A comunicação de informação incorreta à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal é suscetível de ofender a honra e o bom nome da pessoa visada por ser suscetível de pôr em causa a confiança que nela pode ser depositada para cumprir as suas obrigações.
III – Não sendo elevada a censurabilidade da conduta da instituição bancária, perdurando a informação incorreta quatro meses e desconhecendo-se que a notícia do inexistente incumprimento tenha chegado a terceiros ao sistema, é equitativa a indemnização de € 3.000,00 enquanto compensação para a aflição do lesado.