Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 16.10.2025 (António Marques da Silva)

Sumário: Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer acção proposta por concessionária da exploração e manutenção de zonas de estacionamento em espaços públicos e que visa obter o pagamento da contrapartida devida pela utilização dos espaços de estacionamento pelos utentes.

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