Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 27.11.2025 (Manuel Bargado)

Sumário: Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer ação instaurada por concessionária da exploração e manutenção de zonas de estacionamento em espaços públicos, com vista a obter o pagamento da contrapartida devida pela utilização desses espaços.

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