Sumário: Nos termos do regime geral de aplicação das leis no tempo e na ausência de norma de natureza transitória, a nova redação que o Dec.-Lei n.º 70-B/2021, de 6 de Agosto veio dar [à] alínea c) do art 2.º, n.º 1, do Dec.-Lei n.º 227/2012, fazendo incluir no âmbito de aplicação deste diploma, os contratos de crédito aos consumidores abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, na sua redação atual, que antes, dele estavam expressamente excluídos, não é aplicável aos contratos em vigor, mas em que a situação que determinaria a inclusão dos contratos no PERSI se verificou em data anterior à entrada em vigor daquele Decreto-Lei 70-B.