Sumário: 1 – Apesar de, no art. 39.º do DL 227/2012, de 25 de outubro, não ter sido excluída a situação de ação judicial pendente, o cliente bancário contra o qual foi instaurada execução antes da entrada em vigor do referido diploma não tem de ser integrado no PERSI.
2 – O PERSI constitui uma fase pré-judicial.
3 – As condições de admissibilidade da ação têm de se aferir pela lei vigente na data em que a ação foi proposta.