Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 08.05.2023 (Maria João Sousa e Faro)

Sumário: O regime do PERSI, constante do D.L. n.º 227/2012, de 25-10 não é de aplicar à herança jacente do mutuário e, por conseguinte, o incumprimento do mesmo pela Instituição Bancária não se configura como obstativo ao prosseguimento da execução.

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