Sumário: – O PERSI aplica-se, tão só, às situações de incumprimento dos contratos exarados no art. 2.º/1 DL 227/2012, de 25/10 – clientes bancários, enquanto consumidores na acepção da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31/7).
– Afastada está a sua aplicação (PERSI) às pessoas colectivas, bem como aos avalistas e fiadores deste contrato de utilização de cartão de crédito.