Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 27.04.2023 (Anizabel Sousa Pereira)

Sumário: (…) III – O âmbito de aplicação subjetiva do PERSI é exclusiva dos clientes bancários enquadráveis no conceito legal de consumidor para efeitos da lei do consumo, ou seja, circunscreve-se aos clientes bancários que solicitam financiamento bancário para aquisição de bens ou serviços destinados a uso não profissional, não sendo aplicável aos clientes bancários que usam esses meios de financiamento no âmbito do desenvolvimento de uma atividade empresarial (do ramo de café/pastelaria). (…)

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