Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 12.09.2024 (Ana Luísa Loureiro)

Sumário: Ainda que os executados (que adquiriram a posição de mutuários mortis causa) só respondam até ao valor das forças da herança do primitivo mutuário, beneficiam da proteção proporcionada pelo PERSI, quando tenham a qualidade de consumidores (tal como o falecido mutuário), ao menos quando a situação de incumprimento é ulterior à data da abertura da sucessão.

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