Sumário: I – “Consumidor” para efeitos de integração no PERSI, estabelecido pelo D.L. n.º 227/2012, de 25/10, é aquele que adquire um bem ou serviço exclusivamente para uso privado ou pessoal, ainda que seja empresário ou profissional liberal.
II – Se é celebrado um contrato de mútuo tendo em vista a aquisição de um imóvel para uso profissional, não há lugar à integração dos créditos do executado em PERSI, por não estar abrangido pelo regime legal previsto no referido decreto-lei.