Sumário: O âmbito de aplicação do DL n.º 227/2012, de 25-10, que estabelece regras para a prevenção e resolução extrajudicial do incumprimento de contratos de crédito, abrange todas as instituições de crédito que operam em território português (incluindo sucursais de instituições com sede noutros países e as que operam na Zona Franca da Madeira).