Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 10.12.2025 (Anabela Raimundo Fialho)

Sumário: I – “Consumidor” para efeitos de integração no PERSI, estabelecido pelo D.L. n.º 227/2012, de 25/10, é aquele que adquire um bem ou serviço exclusivamente para uso privado ou pessoal, ainda que seja empresário ou profissional liberal.

II – Se é celebrado um contrato de mútuo tendo em vista a aquisição de um imóvel para uso profissional, não há lugar à integração dos créditos do executado em PERSI, por não estar abrangido pelo regime legal previsto no referido decreto-lei.

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