Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 17.06.2025 (Alexandra Pelayo)

Sumário: A sentença de verificação e graduação de créditos proferida em ação executiva constitui caso julgado quanto à existência e exigibilidade do crédito no âmbito daquela execução, pelo que, tendo prosseguido a execução que havia sido extinta pelo pagamento, a requerimento de credor, com crédito reconhecido e graduado para ser pago pelo produto dos bens penhorados que não chegaram a ser vendidos, nos termos do art. 850.º do CPC, não pode o tribunal oficiosamente vir a conhecer da exceção dilatória da falta de observância das regras do PERSI.

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