Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 16.10.2025 (Vítor Sequinho dos Santos)

Sumário: 1 – Tendo o tribunal proferido decisão mediante a qual declarou que a instituição de crédito mutuante cumpriu a sua obrigação de integração dos executados mutuários em PERSI e, consequentemente, que não se verificava, em relação a estes, a excepção dilatória inominada insanável que decorreria do incumprimento daquela obrigação, ficou imediatamente esgotado o seu poder jurisdicional quanto a essa matéria.

2 – Consequentemente, a posterior prolação de uma decisão que, declarando que a instituição de crédito mutuante não demonstrou ter comunicado validamente, aos executados mutuários, a extinção do PERSI, julgou verificada a excepção dilatória inominada insanável daí decorrente, violou o disposto no n.º 1 do artigo 613.º do CPC.

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