Sumário: 1 – Tendo o tribunal proferido decisão mediante a qual declarou que a instituição de crédito mutuante cumpriu a sua obrigação de integração dos executados mutuários em PERSI e, consequentemente, que não se verificava, em relação a estes, a excepção dilatória inominada insanável que decorreria do incumprimento daquela obrigação, ficou imediatamente esgotado o seu poder jurisdicional quanto a essa matéria.
2 – Consequentemente, a posterior prolação de uma decisão que, declarando que a instituição de crédito mutuante não demonstrou ter comunicado validamente, aos executados mutuários, a extinção do PERSI, julgou verificada a excepção dilatória inominada insanável daí decorrente, violou o disposto no n.º 1 do artigo 613.º do CPC.