Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 21.11.2023 (Paulo Ramos de Faria)

Sumário: (…) 5. – A cópia da carta elaborada pela instituição de crédito na qual esta declara que incluiu o mutuário num PERSI constitui prova bastante da elaboração dessa carta e constitui princípio de prova do seu alegado envio ao mutuário. Esta cópia não constitui prova bastante, por si só, de tal envio.

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