Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 23.11.2023 (Elisabete Valente)

Sumário: I – É suficiente para o exequente comprovar o cumprimento da obrigação de comunicação para integração no PERSI a junção dos escritos relativos ao PERSI e a alegação de que os enviou ao executado, através de carta simples, para a morada contratual;

II – Para a comunicação de extinção do procedimento, na sequência do decurso do prazo de 91 dias, não basta a referência por “expiração”.

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