Sumário: Continua em vigor a linha jurisprudencial definida pelo STJ, no seu douto Acórdão uniformizador n.º 7/2009, de 25 de Março, no sentido de em contrato de mútuo bancário, liquidável em prestações, o vencimento imediato da dívida não abranger os juros remuneratórios contratualizados, incluídos nas prestações posteriores à data em que se venceu o capital mutuado.