Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 16.02.2012 (Mário João Canelas Brás)

Sumário: Continua em vigor a linha jurisprudencial definida pelo STJ, no seu douto Acórdão uniformizador n.º 7/2009, de 25 de Março, no sentido de em contrato de mútuo bancário, liquidável em prestações, o vencimento imediato da dívida não abranger os juros remuneratórios contratualizados, incluídos nas prestações posteriores à data em que se venceu o capital mutuado.

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