Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 23.02.2012 (Maria Cecília Agante)

Sumário: I – Nos contratos de crédito ao consumo, a invalidade do contrato que resulte da omissão da entrega de um exemplar do mesmo não pode ser conhecida oficiosamente pelo tribunal.

II – A invalidade ou ineficácia de um dos contratos (de crédito ao consumo ou de compra e venda) repercute-se no outro.

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