Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 13.02.2014 (Sílvio Sousa)

Sumário: 1 – Nada obsta que não se acate um acórdão uniformizador de jurisprudência, quando o contrato ora submetido à apreciação do Tribunal contenha cláusulas divergentes do que esteve na base do dito acórdão.

2 – Num contrato de crédito a consumidores, a cláusula a considerar vencidas todas as demais prestações, incluindo nelas os juros remuneratórios, em caso de perda do benefício do prazo, corresponde a uma camuflada e desproporcionada cláusula penal e, como tal, proibida e nula.

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