Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 06.07.2023 (João Cura Mariano)

Sumário: I. A aplicação do regime do PERSI a garantes, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, dependerá sempre do contrato garantido se incluir num dos tipos contratuais elencados no artigo 2.º do mesmo diploma.

II. Os contratos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, incluem os contratos de mútuo celebrados entre um mutuário consumidor, o qual terá, contudo, que ser uma pessoa singular, atuando com objetivos alheios à sua atividade comercial ou profissional, e um mutuante agindo no exercício da sua atividade comercial ou profissional.

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