Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 16.02.2016 (Maria Clara Sottomayor)

Sumário: (…) II – Segundo o AUJ n.º 4/2014, a qualidade de consumidor refere-se ao utilizador final dos imóveis, que faz destes um uso próprio, ao qual é alheio o escopo de revenda, mas não implica que o prédio seja urbano e se destine a habitação permanente do promitente-comprador. (…)

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