Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 28.09.2010 (Ferreira de Almeida)

Sumário: (…) VIII. O prazo de garantia só opera entre o vendedor e o comprador originários, não sendo criada por uma subsequente transmissão uma nova relação garantística entre o fornecedor inicial e o novo e 2.º adquirente, que permita a este vindicar um novo prazo para o exercício dos direitos de potestativos pela lei conferidos ao 1.º adquirente.

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